AUTOVISTORIA PREDIAL E MARQUISES

Mais do que cumprir a Lei, é uma segurança para seu condomínio, nossos engenheiros fazem a vistoria da edificação, onde serão analisadas as áreas comuns, internas e externas, tendo em vista diagnosticar as patologias, danos e causas que estes problemas apresentados possam causar, caso não haja uma prevenção a curto, médio ou longo prazo. É elaborado o Laudo Técnico, emitido a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-RJ e Comunicação da vistoria junto à Prefeitura. Em atendimento à Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6.400 de 05/03/2013, complementada pela Lei Municipal nº 126 de 26/03/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37426 de 11/07/2013. Essa Legislação determina a realização, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, para a Autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais. Quanto as marquises, é elaborado o Laudo Técnico de Marquise, emitido a ART junto ao CREA-RJ e emitida a Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM).